MR 013. Desigualdade de Tratamento e Concepções de Igualdade na Administração Institucional de Conflitos
Coordenador(es):
Regina Lúcia Teixeira Mendes da Fonseca (INEAC/UFF)
Participantes:
Luís Roberto Cardoso de Oliveira (UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA)
Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer (USP)
Luiz Eduardo de Vasconcellos Figueira (UFRJ)
Vera Ribeiro de Almeida dos Santos Faria (UFF/InEAC)
Pesquisas empíricas têm identificado a ausência de critérios compartilhados na avaliação de provas e na definição dos procedimentos jurídicos vigentes em nossos tribunais. Objetiva-se aqui proporcionar um espaço de discussão acerca da centralidade da categoria prova no processo judicial brasileiro, tomada enquanto categoria nativa. Serão densamente descritas algumas práticas relativas à sua produção, bem como articulações entre ela e outras categorias como fatos, teses e sujeitos.
Será explorada a maneira pela qual, no campo jurídico brasileiro, as perspectivas garantistas e punitivistas se confrontam sem observar parâmetros uniformes, e como o agravamento da tensão entre as duas concepções de igualdade tem acentuado a percepção de arbitrariedade nos desfechos das causas.
Privilegiando o método comparativo, será analisado como, nos Tribunais do Júri brasileiro e francês, provas são diferentemente apresentadas aos jurados, o que foi percebido com base em etnografias de julgamentos e em entrevistas com profissionais do direito daqui e de lá.
Por fim, a partir de observações diretas em um juízo federal carioca e de entrevistas com Procuradores da República sobre a aplicação da Colaboração Premiada, a categoria prova será novamente descrita e apresentada.
Conclusão que se pretende debater é que, no campo jurídico brasileiro, provas judiciais vinculam-se à noção de justiça e à ideia de que esta só se realiza mediante a descoberta da verdade dos fatos.
Resumos submetidos |
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A produção da verdade jurídica no tribunal do júri e a trama narrativa Autoria: Luiz Eduardo de Vasconcellos Figueira (UFRJ) Autoria:
Esta exposição objetiva descrever e analisar, numa perspectiva etnográfica, as articulações entre “provas”, “fatos”, “teses jurídicas” e sujeitos (réus e vítimas), no âmbito das práticas judiciárias criminais de produção da verdade jurídica no tribunal do júri brasileiro.Pretendo destacar, a complexa articulação da produção de “provas” (no inquérito policial e no processo penal), com a narrativa dos “fatos” e com o enquadramento jurídico dado pelos diversos (advogados, promotores, juízes). Esta trama narrativa de produção da verdade jurídica (ou processual) torna-se ainda mais densa quando levamos em conta a centralidade da construção biográfica de réus e vítimas nos autos do processo e nos debates orais no plenário do tribunal do júri. |
A Prova Judicial e a Construção da Verdade Jurídica em tempos de Colaboração Premiada Autoria: Vera Ribeiro de Almeida dos Santos Faria (UFF/InEAC) Autoria:
No contexto das Operações Lava-Jato que destacam a Colaboração Premiada como meio de obtenção de prova, tem relevo o debate acerca das práticas e dos discursos dos operadores jurídicos - responsáveis pela produção da verdade jurídica e encarregados destas investigações -, diante da possibilidade de alteração das perspectivas que mobilizam o campo jurídico brasileiro em relação à categoria “prova”, representada como justa causa para a instauração da ação penal e condenação do criminoso. A partir de dados colhidos em work de campo e entrevistas com representantes do Ministério Público Federal carioca, entre 2017 e 2019, serão discutidas as consequências desta mudança para o processo penal brasileiro e para a cidadania brasileira, bem como alguns elementos comparativos, por contraste, com a plea bargaining estadunidense, acentuando as diferentes sensibilidades jurídicas nessas tradições |
Desigualdade de Tratamento e Concepções de Igualdade Autoria: Luís Roberto Cardoso de Oliveira (UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA) Autoria:
O conjunto de pesquisas realizadas no âmbito do InEAC sobre processos de administração de conflitos tem chamado a atenção para a ausência de critérios compartilhados na avaliação de provas e na definição dos procedimentos jurídicos vigentes em nossos tribunais. Assim, gostaria de explorar como perspectivas garantistas e punitivistas se confrontam sem observar parâmetros uniformes, e como o agravamento da tensão entre duas concepções de igualdade tem acentuado a percepção de arbitrariedade nos desfechos das causas. |
Provas periciais e testemunhais em plenários dos Tribunais do Júri brasileiro e francês: uma análise comparativa antropológico-jurídica Autoria: Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer (USP) Autoria:
Um dos contrastes entre os julgamentos nos Júris brasileiro e francês é a duração: raramente ultrapassam 1 dia no Brasil, enquanto na França o mínimo de 2 é a regra. Aqui, peritos e testemunhas não costumam estar presentes nos plenários: defensores e membros do Ministério Público selecionam e lêem para os jurados (7 cidadãos) trechos de laudos periciais e de depoimentos testemunhais. Na maioria dos julgamentos franceses, jurados (6 cidadãos e 3 juízes) ouvem longas narrativas de peritos e testemunhas. Portanto, o princípio da oralidade (do julgamento embasado em provas oralmente apresentadas e detalhadas em plenário) é mais monofônico ou bifônico aqui do que lá. No Brasil esse princípio é dominado por defensores e membros do Ministério Público que “falam” em nome de testemunhas e peritos, enquanto, na França, esses e os próprios réus falam por si, produzindo mais polifonia/polissemia. |