MR 016. Ilegalismos, circuitos judiciários e administração de conflitos no Brasil, Argentina e Canadá
Lenin dos Santos Pires (Universidade Federal Fluminense) - Coordenador/a, Mariano Perelman (UBA-CONICET) - Participante, Luciane Patrício Barbosa Martins (UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE) - Participante), Joao Gustavo Vieira Velloso (Université d'Ottawa / University of Ottawa) - Participante, Brigida Renoldi (CONICET) - Debatedor/aEsta mesa redonda tem por objetivo discutir a problemática da gestão de ilegalismos e a mobilização de circuitos judiciários a partir de pesquisas etnográficas sobre administração de conflitos no Brasil, Argentina e Canadá. Os ilegalismos são entendidos aqui como condutas que, uma vez patrocinadas por sujeitos específicos, contrariam determinadas expectativas morais e legais que as interpretam enquanto algo de nocivo ou perigoso. A gestão dos ilegalismos envolve desde uma relativa tolerância até suas penalizações, conforme os contextos e interesses em jogo. Nossa proposta buscará promover um debate entre os resultados de abordagens etnográficas e comparativas da pesquisa “Lógicas de mercado, Conflitos de Interesses e Práticas de Controle nos Processos de Administração Institucional de Conflitos”, desenvolvida no âmbito do INCT-InEAC, assim como os estudos de participantes convidados. Neste sentido, priorizaremos pesquisas que realizam um enquadramento mais elucidativo e dinâmico das práticas judiciárias e de controle administrativo empregadas na gestão de ilegalismos. A partir de três contextos distintos, nós nos questionaremos, por exemplo, sobre as definições ancoradas em leis e regulamentações que definem e classificam os atores e suas práticas na utilização do espaço público, assim como as formas de sanções voltadas para o controle de acesso e uso desses espaços e na instauração de relações, territórios e territorialidades específicos.
Resumos submetidos |
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Circuitos judiciários e gestão diferencial de ilegalismos no Canadá: notas sobre a penalização de imigrantes e de manifestantes Autoria: Joao Gustavo Vieira Autoria: Esta comunicação visa discutir algumas tendências na administração de conflitos no espaço público no Canadá. À partir de pesquisas anteriores sobre o controle de imigração e a governança de manifestações em grandes eventos (G20 em Toronto e greves estudantis no Québec), eu problematizarei a mobilização de circuitos judiciários especializados, sobretudo regimes jurídicos administrativos, e a gestão diferencial de ilegalismos tradicionalmente associados à jurisdição criminal. Eu argumentarei que os usos de múltiplos regimes jurídicos na gestão de ilegalismos não significa que tenhamos menos controle social punitivo em si, mas que usemos menos processos penais e sanções exclusivamente penais. Neste sentido, a penalização administrativa impõe menos restrições ao poder de punir do Estado, operando no limite do estado de direito e sem as garantias legais associadas ao processo penal.
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Lógicas de mercado na distribuição dos policiamentos públicos no Rio de Janeiro Autoria: Luciane Patrício Barbosa Martins Autoria: Os constantes tiroteios e a cobertura midiática colocam o RJ nas páginas policiais. Em meio aos clamores por solução, não é raro ouvir demandas por mais policiamento. Os efetivos policiais encarregados pelos policiamentos públicos não seriam suficientes para enfrentar o problema. Curiosamente, o Rio de Janeiro sob intervenção federal ostenta diferentes modalidades de policiamento, com um significativo contingente. Temos os efetivos das polícias e das forças armadas mobilizadas pelo decreto presidencial, agentes da Força Nacional, e, em determinadas regiões, a modalidade “híbrida” de policiamento financiada pela iniciativa privada que distribuiu agentes da lei em pontos específicos da cidade. A pergunta que informa a presente comunicação é: quais as lógicas (de mercado) que informam a distribuição de tais policiamentos que, sob a alegação de prover mais segurança, produzem escassez?
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